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4148 repita:

Casa para Venda, Apucarana / PR

Ref: LEX001, bairro Parque Bela Vista, terreno 362,81 m²

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R$ 553.111

Código: LEX001

Endereço: Rua Guapuruvu, 69

Bairro: Parque Bela Vista

Observação Valor: VALOR MÍNIMO DE VENDA - 60% DA AVALIAÇÃO

Área Terreno: 362,81 m²

Descrição do Imóvel

IMÓVEL OFERTADO PARA VENDA  ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR  DA VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA/SP.  POR INTERMÉDIO DO CORRETOR JUDICIAL ADEMILSON CÉSAR TEIXEIRA , divulgado no SITE da gestora de venda de Imóveis ACT Negócios Imobiliários https://www.actimoveis.com.br e pela plataforma do leiloeira: https://www.actleiloes.com.br sendo que as proposta poderão ser feitas diretamente na plataforma ou pelo e-mail:contato@actleiloes.com.br ou contato@actimoveis.com.br, telefones de contato (18) 3305-8699 e (18) 99136-8689. 

PROCESSO: 0032800-74.2005.5.15.0063 DA VARA DO TRABALHO DE

CARAGUATATUBA/SP.
Imóvel: matrícula 13.219-A, do Registro de Imóveis de Apucarana, PR
Percentual penhorado: 100%
Valor de avaliação total do bem: R$ 553.111,00 (abril/2020 – fls. 97/98).
VALOR MÍNIMO DE VENDA: 60% (cinquenta por cento) da avaliação
As propostas serão recebidas  até as 14h00min do dia 29/08/2023, por época do encerramento do Leilão.

Descrição: IMÓVEL: .Lote de terra sob o nº 1 (um), da quadra nº 02(dois) com área de362,81m2 (trezentos e sessenta e dois metros e oitenta e um centímetros quadrados), da planta do Jardim Cidade Alta, nesta cidade , sem benfeitorias, com as seguintes delimitações e metragem: 15,21 metros de largura frente para a Av. Guapuruvu (Ex- Av.115); 27,10 metros de extensão da frente aos fundos, dividindo de um lado, com o lote nº 2; 22,60 metros de extensão de outro lado, dividindo com o lote nº 16;e, finalmente, 14,60 metros de largura, fundos divisando com lote nº 03.
Endereço atual: Rua Guapuruvu, nº 69, Jardim Cidade Alta, Apucarana-PR
Cadastro Prefeitura municipal Apucarana: 116-074-0329-001.
 

Observações

EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVAPARTICULAR E INTIMAÇÃO DOS  EXECUTADOS


Procedimento de alienação particular a ser conduzido pelo corretor judicial ADEMILSON CÉSAR TEIXEIRA, credenciado perante o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; portador do CRECI/SP sob o numeral 081.202-F, site de internet: https://www.actleiloes.com.br, e-mail: contato@actleiloes.com.br, telefones de contato (18) 3305-8699 e (18) 99136-8689, com escritório a Rua Olavo Bilac, nº 32, Centro, na cidade e comarca de Araçatuba/SP – CEP 16010-050; vem publicar o presente  edital de alienação particular e intimação dos executados e terceiros interessados, em conformidade com artigo 880 do CPC e Provimento GP-CR nº 04/2014 do TRT15, art. 2º, §2º; informando que receberá propostas para venda judicial do imóvel abaixo caracterizado, conforme adiante estabelecido:

PROCESSO: 0032800-74.2005.5.15.0063 DA VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA/SP.
EXEQUENTE: EDNA APARECIDA DE PAULA E OUTROS (34)
EXECUTADO:    LEOCIR CHRISTOFOLI - ME E OUTROS (12)

PRAZO DA OFERTA: 60 DIAS
INÍCIO: 29 DE MAIO DE 2023 – ENCERRAMENTO: 29 DE AGOSTO DE 2023.

POR SE TRATAR DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, ESTE BEM NÃO SOFRERÁ QUALQUER DISPUTA. O PRIMEIRO QUE OFERTAR O SEU LANCE, SERÁ CLASSIFICADO COMO VENCEDOR. LOGO APÓS O RECEBIMENTO DO PRIMEIRO E ÚNICO LANCE CONSIDERADO VÁLIDO. A OFERTA SERÁ CONSIDERADA FINALIZADA INDEPENDENTE DA DATA DE SEU ENCERRAMENTO.CASO HAJA INCONSISTÊNCIA OU DESISTÊNCIA, O IMOVÉL CONTINUARÁ SENDO OFERTADO NO SITE ATÉ O PRAZO LIMITE ESTABELECIDO NO EDITAL.

VALOR DO LANCE: Os bens serão vendido pelo valor da avaliação e/ou pelo lance a maior.
LOCAL DE CADASTRO DE PROPOSTA ONLINE: Através do sit https://www.actleiloes.com.br, para captação de lances.
 

LOTE ÚNICO:                                                                  

Imóvel: matrícula 13.219-A, do Registro de Imóveis de Apucarana, PR
Percentual penhorado: 100%
Valor de avaliação total do bem:  R$ 553.111,00 (abril/2020 – fls. 97/98).
Descrição: IMÓVEL: .Lote de terra sob o nº 1 (um), sa quara nº 02(dois) com área de 362,81m2 (trezentos e sessenta e dois metros e oitenta e um centimetros, quadrados), da planta do Jardim Cidade Alta, nesta cidade , sem benfeitorias, com as seguintes delimitações e metragem: 15,21 metros de largura frente para a Av. Guapuruvu(Ex-Av.115); 27,10 metros  de extensão da frente aos fundos, dividindo de um lado, com o lote nº 2; 22,60 metros de extensão de outro lado, dividindo com o lote nº 16;e, finalmente, 14,60 metros de largura, fundos divisando com lote nº 03.
Endereço atual: Rua Guapuruvu, nº 69, Jardim Cidade Alta, Apucarana-PR
Cadastro Prefeitura  municipal Apucarana: 116-074-0329-001
Ônus: Aos interessados em adiquirir o bem imóvel, fica esclarecido que os créditos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim, os relativos a taxas pela prestação de serviços detais bens, ou a contribuição de melhoria e multas, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente, já que o bem adquirido através de alienação judicial é considerado como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o adiquerente e o anterior proprietário do bem, conforme artigo 130, caput e parágrafo único, do Código Tributário Nacional,. bem como na forma do artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Caberá ao adquirente indicar nos autos referidos débitos, no prazo de até 30 (trinta)dias contados da entrega da carta de alienação, a fim de que seja retido de eventua valor remanescente após quitada a execução ou, inexistindo tal hipótese, para que seja expedido ofício ao órgão público competente com o objetivo de promover a cobrança e/ou inscrição na dívida ativa, em responsabilidade do anterior proprietário
TERMOS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL

LOCAL E MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA
 
  1. - PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS:
  1. CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA: Início do recebimento de propostas a partir de 29/05/2023/2023 e encerramento 29/08/2023 às 14 horas, considerando o fuso horário de Brasília.
 
  1. ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR: Caso não for ofertada proposta durante a concorrência pública eletrônica ou as propostas apresentadas não preencherem os requisitos do edital, a venda  será efetuada ao primeiro que apresentar proposta que atendas as condições do edital por meio de ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, até as 14h00min do dia  29/08/2023, por proposta de alienação judicial a ser apresentada no site.https:// www.actleiloes.com.br

- DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: As propostas serão recebidas pelo e- site https://www.actleiloes.com.br, e serão validadas desde que preenchidas as seguintes condições:
  1. Os participantes devem enviar suas propostas em moeda corrente nacional de forma pura e simples, com valor mínimo de 60% da avaliação;
  2. Os participantes que desejarem participar por meio de PESSOA FÍSICA deverão apresentar junto da proposta seus documentos pessoais (CNH ou RG e CPF), comprovante de endereço atualizado. Se casado for, ainda deverá apresentar certidão de casamento (pacto antenupcial se houver), CNH ou RG e CPF do cônjuge.
  3. Os participantes que desejarem participar por meio de PESSOA JURÍDICA deverão apresentar junto da proposta o contrato social, cartão CNPJ e comprovante de endereço atualizado da empresa. Some-se ainda aos documento de identificação do sócio (CNH ou RG e CPF) com poderes de representar a pessoa jurídica, comprovante de endereço do sócio atualizado.
  4. Os participantes deverão tomar pleno conhecimento das regras do presente edital, vedado alegação de desconhecimento das cláusulas e dos eventuais ônus. Assumem os riscos de falha ou impossibilidades técnicas na transmissão ou conexão de internet que eventualmente impeçam de oferecer proposta.
 
  1. – VALOR MÍNIMO: 60% (cinquenta por cento) da avaliação.
 

- FORMA DE PAGAMENTO:

  1. À VISTA, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias a contar da intimação da homologação da proposta vencedora.
  2. PARCELADO, com entrada de 25% e saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais e consecutivas, atualizadas monetariamente pelo índice IGP-M (Fundação Getúlio Vargas). Em caso de mora será aplicada multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do art. 895, parágrafo 4º do CPC, em benefício da credora.
  3. No caso inadimplência, caracterizada após 30 dias da parcela não paga, a alienação será desfeita e as parcelas pagas não serão devolvidas, serão revertidas em sua totalidade em favor da execução, sem prejuízo do retorno do bem para a garantia da execução, pelo valor integral da avaliação.
  1. - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS:
As propostas com pagamento a vista são preferenciais em relação as propostas parceladas, independentemente do valor proposto, nos termos do parágrafo 7º do artigo 895 do CPC.
  1. Será considerada vencedora a proposta “À VISTA” que resultar no maior valor acima do preço mínimo fixado para o bem.
  2. Caso não haja proposta “ á vista” serão analisadas as “PROPOSTAS PARCELADAS” nos termos do art. 895 parágrafo primeiro do CPCde maior valor. Se houver propostas em iguais condições será vencedora aquela que for apresentada primeiro, nos termos do parágrafo 8º do art. 895 do CPC.
  3. A proposta parcelada conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea quando se tratar de móveis por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
  4. As propostas para aquisição em parcelas indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
  1. - ENCERRAMENTO: Ao final da concorrência pública eletrônica, o Corretor Judicial apresentará nos autos quadro de classificação das propostas recebidas e apresentado ao juízo, sendo que a proposta vencedora será formalizada por termo nos autos. Caso não houver interessados, o fato será comunicado ao juízo pelo corretor judicial.
  2. - DOS HONORÁRIOS: O adquirente pagará ao corretor judicial a importância de 5% do preço da alienação no prazo máximo de 5 dias após a homologação da proposta, através de transferência bancária, em conta a ser indicada pelo corretor judicial.
  1. Os referidos honorários não integram o valor ofertado na proposta de compra, e este não será devolvido ao adquirente em nenhuma hipótese, salvo se a alienação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do proponente.
  2. Na hipótese de remissão da dívida ou acordo antes da venda serão devidos honorários de 2,5% do valor de avaliação a cargo da executada, desde que o corretor judicial tenha apresentado proposta nos autos.
  1. – HOMOLOGAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA: A alienação do bem será formalizada por termo nos autos da execução, abrindo prazo para o adquirente vencedor realizar o recolhimento do valor proposto e honorários do corretor responsável no prazo de 5 dias contados da intimação.
  2. – DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS: O adquirente ficará isento dos tributos relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem assim os relativos às taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens ou a contribuições de melhoria da União, Estado de São Paulo e municipais, estejam ou não inscritos em dívida ativa, nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, bem como na forma do artigo 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Caso após pagos os débitos trabalhistas valores remanescentes não sendo suficientes para arcar com os tributos, deverá o  adquirente ajuizar ação no juízo competente contra o legitimado passivo da obrigação.
  3. - HIPOTECA: Estando o imóvel gravado por hipoteca, esta será cancelada após a expropriação, nos termos do artigo 1.499, inciso VI do Código Civil mediante petição; 11 11- BAIXA DE ÔNUS, PENHORAS E ARRESTOS: Com o registro da carta de alienação judicial, os ônus averbados à margem da certidão de ônus reais (certidão de matrícula) serão cancelados mediante petição ao juízo que as determinou.

12- PROPOSTA APRESENTADA DIRETAMENTE NO PROCESSO: Propostas

apresentadas diretamente nos autos, durante a vigência de nomeação do corretor judicial ou inclusão do feito em hasta pública, em homenagem à isonomia e publicidade, não serão conhecidas.
13- DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o imóvel a ser alienado, podendo valer-se de pesquisa junto ao Registro de Imóveis e a Prefeitura. Fica  autorizada ao. Corretor Judicial proceder a vistoria do imóvel penhorado, captar imagens  fotográficas para divulgação da venda, e a visitação do imóvel/bem pelos interessados, desde que acompanhados pelo Corretor Judicial, ou por quem ele indicado, valendo o presente despacho, devidamente assinado eletronicamente, como MANDADO JUDICIAL. Caso haja necessidade, deverá ser comunicado e requerido de forma justificada ao Juízo responsável pela alienação para autorização judicial, se o caso. É vedado aos depositários, criar embaraços as diligências que dizem respeito a alienação particular, sob pena de ofensa ao art. 77, IV do CPC, além da sujeição à multa do § 2º do mesmo dispositivo processual, legitimando-se, desde logo, o uso da força policial pelo Corretor Judicial, caso entenda necessária tal medida coercitiva, devendo apresentar cópia deste despacho às competentes autoridades, de tudo dando ciência ao Juízo, posteriormente
14- ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO DOS BENS: A alienação judicial será realizada no estado de uso e conservação em que se encontram, em caráter “ad corpus” em que as medidas indicadas são enunciativas, sendo de exclusiva responsabilidade dos interessados o levantamento das condições do bem. Incumbe aos participantes a verificação sobre ocupação, viabilidades, restrições legais, urbanísticas e ambientais, inclusive, permissões, consertos, reparos ou qualquer informação que se julgue necessário.
15– DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO: Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º do Código de Processo Civil, a proposta de alienação judicial é irrevogável e irretratável e vincula o proponente.
16– DO REGISTRO DA CARTA DE ALENAÇÃO: Constitui ônus do Adquirente o acompanhamento da expedição da carta de alienação judicial junto à Secretaria da Vara do Trabalho, e seu imediato registro. Qualquer dificuldade quanto à: obter/localizar o bem móvel ou imóvel, registro da carta de arrematação/alienação, imitir- se na posse, deverão ser imediatamente comunicadas ao juízo responsável para as providências cabíveis.
17- DA EVICÇÃO: O Corretor nomeado não responde pela evicção, atuando como mero mandatário, ficando, assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos nos bens alienados, bem como, também por indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza.
18- DESPESAS QUE INCIDEM NA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR: Todas as providências e despesas referentes à transferência do imóvel tais como registro da carta de Alienação judicial, ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, registros, averbações, retificação de área e outras eventuais despesas pertinentes, inclusive débitos  apurados junto ao INSS oriundos de construção e/ou reformas não averbadas e ainda, despesas com a remoção de bens móveis, correrão por conta do adquirente.
19- DAS OMISSÕES: Os casos omissos e havendo incidentes ocorridos por ocasião da expropriação, serão resolvidos pelo Juízo mediante provocação.
20- INTIMAÇÕES: O presente edital será apregoado no site do Corretor Judicial, nos termos do Art. 889, § único, do CPC. A publicação deste edital de alienação supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos, em especial à executada e/ou sócios, inclusive aos cônjuges quando for o caso. A publicação do edital valerá como EDITAL DE INTIMAÇÃO.

21-IMPORTANTE:

  1. Qualquer inconsistência das informações poderá ser sanada até a assinatura do auto. Reservamo-nos o direito à correção de possíveis erros de digitação, e demais inconsistências das informações apresentadas até a assinatura do auto.
  2. As imagens, fotografias e ilustrações gráficas dos lotes são meramente ilustrativas, não dispensando aos interessados prévia visitação.
22- DISPOSIÇÃO FINAL - Incumbe ao corretor judicial apresentar nos autos eventuais propostas formuladas pelos interessados na aquisição do bem, ainda que inferiores aos parâmetros mínimos ora arbitrados, especificando os valores e condições de pagamento, possibilitando a apreciação pelo Juízo. Não se harmonizando as propostas com as condições estabelecidas para a efetivação da alienação, a questão será submetida à apreciação do Juízo da Execução.
 

Araçatuba,  29 de maio de 2023




ADEMILSON CÉSAR TEIXEIRA CORRETOR JUDICIAL CRECI/SP 081.202-F
 

Central de Negócios

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